LEI Nº 281, DE 14 DE ABRIL DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), que se destinam a reforma de parte do prédio do Museu do Imigrante desta cidade.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do artigo anterior, correrão por conta de recursos fornecidos pela Fundação Cultural do Espírito Santo, em igual vetor, dos quais já foi recebida uma parcela no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) conforme convênio com aquela entidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, aos 14 dias do mês de abril de 1973.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.