LEI Nº 280, DE 14 DE ABRIL DE 1973

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 164.652,82 (cento e sessenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e dois cruzeiros e oitenta e dois centavos), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3-12-70 (regulamentada pela Resolução nº 183, de 27-4-71, do Conselho Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil S/A.

 

Art. 2º O empréstimo se destinará a aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários de fabricação nacional, a saber:

 

a) na Mesbla S.A.: 1 Pá Carregadeira, marca Massey-Fergusan, modelo MF-65R/250 com motor Diesel Perkins de 57,3 Cv, 4 cilindros, conversor de torque e reversão hidráulica instantânea: Direção Hidráulica e freios a Disco, Pneus Dianteiros 900x16 e traseiros 1.400x24. Sistema Hidráulico com bomba de engrenagens, com vasão de 95 LPM e pressão no sistema de 155 kg/cm² carregador (frontal com caçamba de 0,76 m³ (IJC) capacidade de elevação de 1620 kg, a altura de 4,29m, força combinada de arrancamento de 5126 kg, basculamento a 2,64m, pelo preço de Cr$ 63.159,00 (sessenta e três mil cento e cinquenta e nove cruzeiros);

b) Elias Miguel S.A - (Faturamento pela Ford Brasil S.A) uma rural 4x4 - 4, pelo preço de Cr$ 21.340,22 (vinte e um mil trezentos e quarenta cruzeiros e vinte e dois centavos);

c) Vessa - Veículos Espírito Santo S.A. (Faturamento pela General Motors do Brasil S/A Indústria Metal Mecânica); dois chassis chevrolet modelo C-6403 ao preço unitário de Cr$ 31.044,80 (trinta e um mil quarenta e quatro cruzeiros oitenta centavos; duas basculantes ao preço unitário de Cr$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta cruzeiros); duas embreagens de 12 polegadas ao preço unitário de Cr$ 120,80, dois macacos hidráulicos ao preço unitário de Cr$ 80,80 (oitenta cruzeiros e oitenta centavos), veículo pesado Cr$ 1.260,80 (um mil duzentos e sessenta cruzeiros oitenta centavos); e reembolso de transporte da fábrica General Motors do Brasil S.A. em São Paulo à Vitória Cr$ 900,00 (novecentos cruzeiros) no valor de Cr$ 8.153,60, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S.A., o contrato que for necessário a obtenções do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancários, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que trata, inclusive correção monetária e juros.

 

Art. 3º Fica o Prefeito autorizado, também, a dar como garantia, para cobertura do empréstimo, vinculação de parte das quotas do município no Fundo de Participação dos Municípios, destinadas as despesas de Capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.

 

Art. 4º Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o município terá que ocorrer, como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, crédito especial, no valor que se fizer necessário. Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes, para o pagamento das obrigações contratuais.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrários.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 14 de abril de 1973.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.