O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Santa Leopoldina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 989,15 (novecentos e oitenta e nove cruzeiros e quinze centavos), para pagamento das despesas correspondentes ao "Programa de Formação do Patrimônio Público (PASEP)", referentes ao exercício de 1972.
Art. 2º Fica também o Poder Executivo abrir um crédito especial de Cr$ 1.200,00 (um mil duzentos cruzeiros), necessário aos pagamentos das contribuições do "Programa de Formação do Patrimônio Público (PASEP)", no corrente exercício.
Art. 3º Os recursos para atendimentos das despesas à abertura de Créditos Especiais, para cumprimentos desta Lei, serão estabelecidos na forma de Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, em seu art. 43.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 19 de julho de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.