O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base nos parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 40 da Constituição do Estado a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento das despesas do município, um crédito especial na importância de Cr$ 1.814,40 (um mil oitocentos e quatorze cruzeiros e quarenta centavos), que se destinam ao pagamento de um túmulo de Granito Preto, ILEGÍVEL, inclusive com retrato de Cristo, de bronze adquirido e colocado no cemitério de Santa Maria de Jetibá numa homenagem ao ex-vereador Manoel Candeio.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, advirá de recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 30 de novembro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.