LEI Nº 269, DE 02 DE JUNHO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, com base nos parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 40 da Constituição do Estado a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vender as Ações da Petrobrás (Petróleo Brasileiro S/A), de propriedade da municipalidade.

 

Art. 2º Com os recursos obtidos no art. 1º da presente lei, serão regularizados os pagamentos pendentes com diversos credores da Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 02 de junho de 1972.

 

INIMAH PONCHE

PREFEITO MUNICIPAL

 

NILZA MARIA MANSK

SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.