LEI Nº 265, DE 24 DE SETEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento da despesa, um crédito especial na importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), destinados a auxílio ao Chefe Recreativo de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento da despesa prevista com a execução na presente Lei, foram recebidos do Governo do Estado, por intermédio do Deputado Francisco Schwarz.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 24 de setembro de 1970.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.