LEI Nº 264, DE 24 DE SETEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento da despesa, um crédito especial na importância de Cr$ 3.260,00 (três mil duzentos e sessenta cruzeiros), para complementação de pagamento de despesas com o fornecimento de refeição, estadia de artistas para a filmagem da película "O Vale de ILEGÍVEL" e em favor de Theodoro ILEGÍVEL Sant’Anna Leppaus.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de terceiros disponíveis.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 24 de setembro de 1970.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.