LEI Nº 263, DE 24 DE SETEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial, na importância de (oitocentos e quarenta cruzeiros) Cr$ 840,00, que se destinam a pagamento de sete (7) coletares de lixo modelo espacial Apollo - 14, adquiridos da Serra Pheria Trigésimo, estabelecida a Rua Afonso Penca, 3.484, em Governo dos Vereadores M.G.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente, correção por conta do Fundo de Participação dos municípios (F.P.M) do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 24 de setembro de 1970.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.