O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica criado no quadro de funcionários municipais o cargo de professor do curso complementar, com os vencimentos mensais de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros).
Art. 2º O recurso para despesa correrá por conta da verba 222.8.39.4 do vigente orçamento da despesa.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de julho do corrente ano, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 15 de junho de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.