O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, por conta de recursos disponíveis, um crédito especial na importância de NCr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros novos), e que se destinam a pagamento à Maria Helina Fernandes.
Art. 2º O pagamento deferido no artigo 1º da presente Lei, e proveniente de serviços prestados na distribuição de correspondência, em Santa Maria de Jetibá, a contar de outubro do ano p. passado e que terá continuidade no corrente exercício, e a razão de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos) mensais.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.