LEI Nº 261, DE 27 DE ABRIL DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, por conta de recursos disponíveis, um crédito especial na importância de NCr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros novos), e que se destinam a pagamento à Maria Helina Fernandes.

 

Art. 2º O pagamento deferido no artigo 1º da presente Lei, e proveniente de serviços prestados na distribuição de correspondência, em Santa Maria de Jetibá, a contar de outubro do ano p. passado e que terá continuidade no corrente exercício, e a razão de NCr$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos) mensais.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de abril de 1970.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.