O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de trezentos cruzeiros novos (NCr$ 300,00), para pagamento de aluguel do prédio de propriedade da Obra Social desta cidade onde, durante parte do exercício de 1969, funcionou o Ginásio Municipal.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, advirão do imposto sobre a Circulação de Mercadorias (I.G.M.).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.