LEI Nº 260, DE 27 DE ABRIL DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de trezentos cruzeiros novos (NCr$ 300,00), para pagamento de aluguel do prédio de propriedade da Obra Social desta cidade onde, durante parte do exercício de 1969, funcionou o Ginásio Municipal.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, advirão do imposto sobre a Circulação de Mercadorias (I.G.M.).

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de abril de 1970.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.