O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) que se destinam a pagamento de auxílio, no corrente exercício para alimentação do Delegado Municipal de Polícia.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas previstas com a execução do art. 1º da presente Lei, são provenientes do imposto sobre a circulação de mercadorias.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.