LEI Nº 259, DE 27 DE ABRIL DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) que se destinam a pagamento de auxílio, no corrente exercício para alimentação do Delegado Municipal de Polícia.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas previstas com a execução do art. 1º da presente Lei, são provenientes do imposto sobre a circulação de mercadorias.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de abril de 1970.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.