LEI Nº 258, DE 27 DE ABRIL DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 16.054,31 (dezesseis mil cinquenta e quatro cruzeiros novos e trinta e um centavos) para atender a regularização dos seguintes pagamentos:

 

a) aquisição de um fichário de aço para junta de Serviço Militar

NCr$ 400,00

b) aquisição de tintas, material elétrico, e remodelação do prédio onde funcionará o Ginásio Industrial desta cidade

NCr$ 2.500,00

c) aquisição de três máquinas de escrever, três de costuras e uma para forrar botões, para o Ginásio Industrial

NCr$ 7.000,00

e) fornecimentos de luz e força pela Excelsa (Espírito Santo Centrais Elétricas S/A), ao município, até 31 de dezembro de 1969

NCr$ 11.721,18

c) aquisição do instrumental para a Banda Infantil desta cidade

NCr$ 1.014,00

d) restante pela aquisição da ambulância

NCr$ 418,50

Total do Crédito

NCr$ 16.054,31

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas previstas com a execução da presente Lei, são provenientes das seguintes fontes:

 

a) Fundo de Participação dos Municípios

NCr$ 14.961,71

b) saldo existente pela venda das ações da Petrobrás

NCr$ 1.092,60

Total

NCr$ 16.054,31

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de abril de 1970.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.