O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 16.054,31 (dezesseis mil cinquenta e quatro cruzeiros novos e trinta e um centavos) para atender a regularização dos seguintes pagamentos:
a) aquisição de um fichário de aço para junta de Serviço Militar |
NCr$ 400,00 |
b) aquisição de tintas, material elétrico, e remodelação do prédio onde funcionará o Ginásio Industrial desta cidade |
NCr$ 2.500,00 |
c) aquisição de três máquinas de escrever, três de costuras e uma para forrar botões, para o Ginásio Industrial |
NCr$ 7.000,00 |
e) fornecimentos de luz e força pela Excelsa (Espírito Santo Centrais Elétricas S/A), ao município, até 31 de dezembro de 1969 |
NCr$ 11.721,18 |
c) aquisição do instrumental para a Banda Infantil desta cidade |
NCr$ 1.014,00 |
d) restante pela aquisição da ambulância |
NCr$ 418,50 |
Total do Crédito |
NCr$ 16.054,31 |
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas previstas com a execução da presente Lei, são provenientes das seguintes fontes:
a) Fundo de Participação dos Municípios |
NCr$ 14.961,71 |
b) saldo existente pela venda das ações da Petrobrás |
NCr$ 1.092,60 |
Total |
NCr$ 16.054,31 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.