O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir por compra, um imóvel inclusive terreno, situado nesta cidade a Rua Cláudio de Freitas, com fundos para o Córrego Bento de Freitas e pertencente ao senhor Alfredo Lepaus.
Art. 2º O terreno de que trata o art. 1º da presente Lei será doado ao Governo do Estado, e se destina à construção de um "Jardim de Infância" as expensas do referido Órgão Público.
Art. 3º O valor da compra está focado em NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), para a efetivação de qual fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, o respectivo crédito.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.