LEI Nº 257, DE 27 DE ABRIL DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir por compra, um imóvel inclusive terreno, situado nesta cidade a Rua Cláudio de Freitas, com fundos para o Córrego Bento de Freitas e pertencente ao senhor Alfredo Lepaus.

 

Art. 2º O terreno de que trata o art. 1º da presente Lei será doado ao Governo do Estado, e se destina à construção de um "Jardim de Infância" as expensas do referido Órgão Público.

 

Art. 3º O valor da compra está focado em NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), para a efetivação de qual fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, o respectivo crédito.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de abril de 1970.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.