O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dispender, no corrente exercício, com despesas correntes para a filmagem de "O Canaã", a importância de NCr$ 10.000,00 (três mil cruzeiros novos).
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, por conta de recursos disponíveis, oportunamente, o necessário crédito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.