LEI Nº 256, DE 27 DE ABRIL DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a dispender, no corrente exercício, com despesas correntes para a filmagem de "O Canaã", a importância de NCr$ 10.000,00 (três mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, por conta de recursos disponíveis, oportunamente, o necessário crédito.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de abril de 1970.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.