LEI Nº 255, DE 27 DE ABRIL DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a comprar a Editora Conducta Ltda. sediada no Rio de Janeiro à rua Campings, 45 (Grajau), em (100) enciclopédias ilustradas do ensino primário, pelo preço total de NCr$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos cruzeiros novos) pagáveis em duas prestações iguais de (NCr$ 2.750,00) dois mil setecentos e cinquenta cruzeiros novos e que serão distribuídas as escolas primárias do município.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir o respectivo Crédito no orçamento vigente, para atender ao pagamento com a execução da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 27 de abril de 1970.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.