O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica do Município aos termos da Constituição do Brasil, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É autorizado o Prefeito Municipal a vender parte das ações da Petrobrás S/A (Petróleo Brasileiro), de propriedade deste Município, o suficiente para a aquisição de uma ambulância, cujo preço não poderá ser além de NCr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros novos).
Art. 2º A venda a que se refere este dispositivo, deverá ser feita com direito aos dividendos vencidos e as bonificações distribuídas no corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 10 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.