LEI Nº 253, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa um crédito especial na importância de NCr$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta cruzeiros novos), que se destina a pagamento por conta do 13º salário a que tem direito os operários da municipalidade, no corrente exercício.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, são oriundos do retorno do Imposto Territorial Rural do corrente ano.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 10 de dezembro de 1969.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.