O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa um crédito especial na importância de NCr$ 579,00 (quinhentos e setenta e nove cruzeiros novos), destinados a pagamento de direito e vantagens regidos em Lei, em favor de Raymundo Barboza da Silva, em virtude de seu desligamento expondo do quadro dos motoristas da municipalidade.
Art. 2º As despesas mencionadas no artigo 1º desta Lei, advirão do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 10 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.