O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Os vencimentos e salários dos funcionários públicos deste município, ficam elevados nos termos desta Lei.
Art. 2º os padrões alfabéticos de vencimentos adotados no município decreto-lei nº 133, de 22 de dezembro de 1947, passam a vigorar com os valores constantes da escala padrão anexa.
Art. 3º Fica mantida com Cr$ 250,00 a função gratificada de Secretário, que vez sendo exercida pelo funcionário ILEGÍVEL.
Art. 4º Fica criado o cargo de Auxiliar de Fiscalização, na Sede, padrão "A".
Art. 5º Aos extranumerários e aos inativos fica concedido um aumento da base de Cr$ 150,00 mensais.
Art. 6º Fica incorporada a gratificação "pró-tempore", estabelecida por Lei, aos vencimentos dos funcionários beneficiados pelo artigo 10, da Lei nº 66, de 30 de outubro de 1948.
Art. 7º Esta lei terá vigência a partir de primeiro de janeiro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 20 de maio de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.
PADRÃO |
MENSAL |
ANUAL |
A |
Cr$ 450,00 |
Cr$ 5.400,00 |
B |
Cr$ 550,00 |
Cr$ 6.600,00 |
C |
Cr$ 600,00 |
Cr$ 7.200,00 |
D |
Cr$ 650,00 |
Cr$ 5.800,00 |
E |
Cr$ 700,00 |
Cr$ 8.400,00 |
F |
Cr$ 750,00 |
Cr$ 9.000,00 |
G |
Cr$ 800,00 |
Cr$ 9.600,00 |
H |
Cr$ 850,00 |
Cr$ 10.200,00 |
I |
Cr$ 900,00 |
Cr$ 10.800,00 |
J |
Cr$ 950,00 |
Cr$ 11.400,00 |
K |
Cr$ 1.000,00 |
Cr$ 13.200,00 |
L |
Cr$ 1.100,00 |
Cr$ 13.200,00 |
M |
Cr$ 1.200,00 |
Cr$ 14.400,00 |
1 Tesoureiro |
Padrão "J" |
1 1º Escriturário |
Padrão "G" |
1 2º Escriturário |
Padrão "D" |
1 Porteiro-Contínuo |
Padrão "A" |
1 Fiscal Geral |
Padrão "J" |
1 Auxiliar de Fiscalização na Sede |
Padrão "A" |
1 Secretário (função gratificada em Cr$ 250,00 mensais) |
1 Encarregado do Serviço de Água |
Padrão "F" |
1 Encarregado do Serviço de Luz |
Padrão "F" |
1 Operador |
Padrão "D" |