LEI Nº 25, DE 20 DE MAIO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Os vencimentos e salários dos funcionários públicos deste município, ficam elevados nos termos desta Lei.

 

Art. 2º os padrões alfabéticos de vencimentos adotados no município decreto-lei nº 133, de 22 de dezembro de 1947, passam a vigorar com os valores constantes da escala padrão anexa.

 

Art. 3º Fica mantida com Cr$ 250,00 a função gratificada de Secretário, que vez sendo exercida pelo funcionário ILEGÍVEL.

 

Art. 4º Fica criado o cargo de Auxiliar de Fiscalização, na Sede, padrão "A".

 

Art. 5º Aos extranumerários e aos inativos fica concedido um aumento da base de Cr$ 150,00 mensais.

 

Art. 6º Fica incorporada a gratificação "pró-tempore", estabelecida por Lei, aos vencimentos dos funcionários beneficiados pelo artigo 10, da Lei nº 66, de 30 de outubro de 1948.

 

Art. 7º Esta lei terá vigência a partir de primeiro de janeiro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 20 de maio de 1949.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

Escala - padRão de vencimentos dos funcionários desta municipalidade, anexa a Lei nº 25 de 20 de maio de 1949.

 

PADRÃO

MENSAL

ANUAL

A

Cr$ 450,00

Cr$ 5.400,00

B

Cr$ 550,00

Cr$ 6.600,00

C

Cr$ 600,00

Cr$ 7.200,00

D

Cr$ 650,00

Cr$ 5.800,00

E

Cr$ 700,00

Cr$ 8.400,00

F

Cr$ 750,00

Cr$ 9.000,00

G

Cr$ 800,00

Cr$ 9.600,00

H

Cr$ 850,00

Cr$ 10.200,00

I

Cr$ 900,00

Cr$ 10.800,00

J

Cr$ 950,00

Cr$ 11.400,00

K

Cr$ 1.000,00

Cr$ 13.200,00

L

Cr$ 1.100,00

Cr$ 13.200,00

M

Cr$ 1.200,00

Cr$ 14.400,00

 

Quadro dos funcionários públicos civis desta Prefeitura Municipal, Anexo a Lei nº 25 de 20 de maio de 1949.

 

1 Tesoureiro

Padrão "J"

1 1º Escriturário

Padrão "G"

1 2º Escriturário

Padrão "D"

1 Porteiro-Contínuo

Padrão "A"

1 Fiscal Geral

Padrão "J"

1 Auxiliar de Fiscalização na Sede

Padrão "A"

1 Secretário (função gratificada em Cr$ 250,00 mensais)

 

Cargos a serem transferidos em função de extranumerário, quando vagarem:

 

1 Encarregado do Serviço de Água

Padrão "F"

1 Encarregado do Serviço de Luz

Padrão "F"

1 Operador

Padrão "D"