O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina, para o exercício financeiro de 1970, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros novos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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1.1 - Receita Tributária |
NCr$ 33.530,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
NCr$ 2.050,00 |
1.3 - Receita Industrial |
NCr$ 8.000,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
NCr$ 159.663,45 |
1.5 - Receitas Diversas |
NCr$ 9.143,10 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
NCr$ |
2.1 - Receita Tributária Prevista no artigo 65 da Const. Federal, § 3º |
NCr$ |
2.2 - Operações de Crédito |
NCr$ |
2.3 - Alie. Bens Móveis e Imóveis |
NCr$ |
2.4 - Amort. Emp. Concedidos |
NCr$ |
2.5 - Transferência de Capital |
NCr$ 137.6113,45 |
2.6 - Outras Receitas de Capital |
NCr$ 137.6113,45 |
Total da Receita |
NCr$ 350.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no Anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:
1 - Câmara Municipal |
NCr$ 700,00 |
2 - Gabinete do Prefeito |
NCr$ 15.250,00 |
3 - Secretaria |
NCr$ 12.855,60 |
4 - Serviço de Fazenda |
NCr$ 89.702,73 |
5 - Defesa e Segurança |
NCr$ 1.000,00 |
6 - Recursos Naturais Agropecuários |
NCr$ 10.641,34 |
7 - Viação, Transporte e Comunicações |
NCr$ 70.720,52 |
8 - Educação e Cultura |
NCr$ 47.100,80 |
9 - Saúde |
NCr$ 15.240,00 |
10 - Bem-Estar Social |
NCr$ 22.241,80 |
11 - Serviços Urbanos |
NCr$ 63.887,81 |
Total da Despesa |
Cr$ 350.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
1 - Abrir créditos suplementares até 10% (dez por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0).
Art. 5º A execução da Despesa Variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de contensão das despesas que não sejam fixas, até o limite de 10% (dez por cento).
Parágrafo Único. Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por débito do Prefeito, proporcionalmente as dotações incluídas no plano de contensão.
Art. 6º A Secretaria movimentará as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0) e de material (3.1.2.0 e 4.1.3.0) e o Serviço de Obras e Viação, movimentará as dotações próprias de Obras Públicas (4.1.1.0) e equipamentos e instalação (4.1.2.0).
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.