LEI Nº 250, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, PARA O EXERCÍCIO DE 1970.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina, para o exercício financeiro de 1970, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 2 e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

1 - RECEITAS CORRENTES

 

1.1 - Receita Tributária

NCr$ 33.530,00

1.2 - Receita Patrimonial

NCr$ 2.050,00

1.3 - Receita Industrial

NCr$ 8.000,00

1.4 - Transferências Correntes

NCr$ 159.663,45

1.5 - Receitas Diversas

NCr$ 9.143,10

 

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

NCr$

2.1 - Receita Tributária Prevista no artigo 65 da Const. Federal, § 3º

NCr$

2.2 - Operações de Crédito

NCr$

2.3 - Alie. Bens Móveis e Imóveis

NCr$

2.4 - Amort. Emp. Concedidos

NCr$

2.5 - Transferência de Capital

NCr$ 137.6113,45

2.6 - Outras Receitas de Capital

NCr$ 137.6113,45

Total da Receita

 NCr$ 350.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma especificada no Anexo nº 2, conforme o seguinte desdobramento:

 

1 - Câmara Municipal

NCr$ 700,00

2 - Gabinete do Prefeito

NCr$ 15.250,00

3 - Secretaria

NCr$ 12.855,60

4 - Serviço de Fazenda

NCr$ 89.702,73

5 - Defesa e Segurança

NCr$ 1.000,00

6 - Recursos Naturais Agropecuários

NCr$ 10.641,34

7 - Viação, Transporte e Comunicações

NCr$ 70.720,52

8 - Educação e Cultura

NCr$ 47.100,80

9 - Saúde

NCr$ 15.240,00

10 - Bem-Estar Social

NCr$ 22.241,80

11 - Serviços Urbanos

NCr$ 63.887,81

Total da Despesa

Cr$ 350.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

1 - Abrir créditos suplementares até 10% (dez por cento) das dotações referentes as verbas de custeio de serviços (3.1.0.0), investimentos (4.1.0.0), e inversões financeiras (4.2.0.0).

 

Art. 5º A execução da Despesa Variável dependerá do comportamento efetivo da receita, ficando o Prefeito autorizado a aprovar, por Decreto, um plano de contensão das despesas que não sejam fixas, até o limite de 10% (dez por cento).

 

Parágrafo Único. Se no decurso do exercício, a arrecadação atingir os níveis previstos, poderão ser liberadas, por débito do Prefeito, proporcionalmente as dotações incluídas no plano de contensão.

 

Art. 6º A Secretaria movimentará as dotações próprias de pessoal (3.1.1.0) e de material (3.1.2.0 e 4.1.3.0) e o Serviço de Obras e Viação, movimentará as dotações próprias de Obras Públicas (4.1.1.0) e equipamentos e instalação (4.1.2.0).

 

Art. 7º A presente Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de outubro de 1969.

 

Paulo Antônio Médice

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

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