O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Secretaria da Educação e Cultura ou com o Departamento de Material e Patrimônio, faca a realização de recuperação de escolas singulares, Edifício do Fórum, Cadeia pública desta Cidade e Grupo Escolar "Graça Aranha", de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Nesse convênio caberá à Prefeitura somente a incumbência de executor, pois os recursos serão fornecidos pelo Governo do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.