LEI Nº 248, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, fica autorizado a firmar com o Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Excelsa), um convênio para o fornecimento de energia elétrica para a iluminação desta cidade e para a vila de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Fica criado um aumento de oito por cento (8%) na taxa de iluminação pública, que passará a ser de dez por cento (10%) sobre o salário-mínimo vigente e incidirá sobre os impostos situados em vias, praças e logradouros públicos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de outubro de 1969.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.