O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, fica autorizado a firmar com o Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Excelsa), um convênio para o fornecimento de energia elétrica para a iluminação desta cidade e para a vila de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º Fica criado um aumento de oito por cento (8%) na taxa de iluminação pública, que passará a ser de dez por cento (10%) sobre o salário-mínimo vigente e incidirá sobre os impostos situados em vias, praças e logradouros públicos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.