O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de NCr$ 1.750,00 (um mil e setecentos e cinquenta cruzeiros novos), destinados a fazer face as despesas de conservação do Grupo Escolar "Professor Loureiro" desta cidade.
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo 1º desta Lei, correrão por conta da Verba Específica, recebida do Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Educação e Cultura do Estado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.