LEI Nº 246, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Senhora Lydia Bolonha Velles, uma pensão mensal de NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos).

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária denominada Bem-Estar Social, cuja verba poderá ser reforçada por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de outubro de 1969.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.