O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Senhora Lydia Bolonha Velles, uma pensão mensal de NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos).
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária denominada Bem-Estar Social, cuja verba poderá ser reforçada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.