LEI Nº 244, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 2.476,50 (dois mil e quatrocentos e setenta e seis cruzeiros novos e cinquentas centavos), para atender ao pagamento de despesas com hospedagens e alimentação, vista cidade e em Santa Maria de Jetibá, dos membros da equipe que erradicou a Varíola em nosso município, pagamentos esses em favor de Theodoro Brause e Helena Jacob, conforme autorização anterior da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, são oriundos do imposto sobre Circulação de Mercadorias e Fundo de Participação do Municípios no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de outubro de 1969.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.