O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), para regularização de pagamento à Cláudio Almeida Espedirias, por serviços prestados na confecção de seis placas alusivas a obrigatoriedade do Alistamento Militar.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, são oriundos do Fundo de Participação dos Municípios, do presente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.