LEI Nº 243, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), para regularização de pagamento à Cláudio Almeida Espedirias, por serviços prestados na confecção de seis placas alusivas a obrigatoriedade do Alistamento Militar.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, são oriundos do Fundo de Participação dos Municípios, do presente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de outubro de 1969.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.