O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos), que se destinam a regularização do pagamento à Acelino Pereira Auer, ex-operário desta Prefeitura, a título de direitos que lhe foram assegurados pela Legislação Trabalhista, pelo seu afastamento do serviço.
Art. 2º Os pagamentos serão divididos em (12) doze parcelas mensais de NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos), cujos pagamentos serão efetuados de acordo com as disponibilidades do erário, ficando consideradas já vencidas os referentes ao período de janeiro a junho próximos passado.
Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, são oriundos do imposto sobre a circulação de mercadorias do presente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de outubro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.