LEI Nº 242, DE 23 DE OUTUBRO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos), que se destinam a regularização do pagamento à Acelino Pereira Auer, ex-operário desta Prefeitura, a título de direitos que lhe foram assegurados pela Legislação Trabalhista, pelo seu afastamento do serviço.

 

Art. 2º Os pagamentos serão divididos em (12) doze parcelas mensais de NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos), cujos pagamentos serão efetuados de acordo com as disponibilidades do erário, ficando consideradas já vencidas os referentes ao período de janeiro a junho próximos passado.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei, são oriundos do imposto sobre a circulação de mercadorias do presente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 23 de outubro de 1969.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.