LEI Nº 241, DE 13 DE AGOSTO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos), que se destinam a pagamento ao Delegado de Polícia, de auxílio para sua alimentação, no corrente exercício.

 

Art. 2º Os pagamentos serão divididos em (12) doze parcelas mensais de NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos), cujos pagamentos serão efetuados de acordo com as disponibilidades do erário, ficando consideradas já vencidas os referentes ao período de janeiro a junho próximos passado.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas com a execução da presente Lei provêm do saldo disponível do exercício anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de agosto de 1969.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.