LEI Nº 240, DE 13 DE AGOSTO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), para atender as despesas com concessão de Bolsas de Estudo no Ginásio Municipal desta cidade, no corrente exercício.

 

Art. 2º Os recursos para atendimentos das despesas com a execução da presente Lei, são oriundos do Governo do Estado, recebidas por intermédio da Secretaria da Educação e Cultura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de agosto de 1969.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.