LEI Nº 239, DE 13 DE AGOSTO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), que se destina à construção de (4) quatro Prédios Escolares neste município.

 

Art. 2º Os recursos para atendimentos das despesas com a execução da presente Lei, são oriundos de verba específica já recebida do Ministério de Educação e Cultura por intermédio do Banco do Brasil S/A, Agência de Santa Teresa, neste Estado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 13 de agosto de 1969.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.