LEI Nº 238, DE 11 DE JUNHO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada abrindo vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos), para atender aos seguintes pagamentos:

 

Otto Kleitilov - Serviços prestados na construção de uma ponte sobre o Rio das Pedras, Distrito de Jetibá, deste município

NCr$ 100,00

Emílio Leurett - Serviços prestado na construção de um trecho de estrada de cerca de "2" (dois) quilômetros na propriedade de Antônio Laurett, Distrito de Jetibá

NCr$ 100,00

Rodolfo - Construção de uma ponte sob o Rio Caramuru no Distrito de Jetibá, deste município

NCr$ 50,00

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de crédito especial ora aberto com recursos provindos do saldo existente em Caixa, do ano anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 11 de junho de 1969.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.