O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir ações do Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo S/A, Agência desta praça, no montante de NCr$ 2.00,00 (dois mil cruzeiros novos) mais NCr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) relativos ao ágio de (20%) vinte por cento.
Art. 2º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ (dois mil e quatrocentos cruzeiros novos) NCr$ 2.400,00, por conta de recursos provindos do Fundo de Participação dos Municípios, para atendimento das despesas com a execução da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 14 de maio de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.