LEI Nº 235, DE 14 DE MAIO DE 1969

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 679,00 (seiscentos e setenta e nove cruzeiros novos) que se destinam a regularização de pagamento em favor de Potfrieol Mierstchinche, relativos ao contrato assinado com a municipalidade para construção de um reservatório para reforçar o abastecimento d’água em Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução do art. 1º da presente Lei, são oriundas do saldo disponível do exercício de 1968.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 14 de maio de 1969.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.