O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 640,00 (seiscentos e quarenta cruzeiros novos) que se destinam a regularização de pagamento à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, por serviços executados na extensão da rede primária e secundária, de energia elétrica, em Santa Maria de Jetibá, deste Município.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução do art. 1º da presente Lei, são oriundas do saldo disponível do exercício de 1968.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 14 de maio de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.