O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), para regularização de pagamento de substituição da Professora da Escola Municipal de "Fazenda Morais" do Distrito de Djalma Coutinho, referente ao exercício próximo passado, e em favor de Nadi Morais.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução do art. 1º da presente Lei, são oriundas do saldo disponível do exercício de 1968.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 14 de maio de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.