LEI Nº 23, DE 25 DE MARÇO DE 1949

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei número 9, de 30 de abril de 1948, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Ficam criados os Postos Ficais municipais nos lugares Rio Lamego e Rio Taquara, no distrito de ILEGÍVEL, Santa Maria no distrito de Jetibá, Encruzo, no distrito de Djalma Coutinho, e Mangaraí, no distrito do mesmo nome, e os encarregados terão direito as porcentagens de 40% sobre percentuais e 20% sobre os impostos não forçados que arrecadarem."

 

Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, em 25 de março de 1949.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.