LEI Nº 225, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

 

EXTINGUE ESCOLA NORMAL MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Com a criação da Escola Normal de Santa Leopoldina, por ato do Governo do Estado, publicado no Diário Oficial de 5 do corrente, fica extinta a Escola Normal Municipal, criada pela Lei Municipal nº 159, de 19 de julho de 1967.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.