O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Com a criação da Escola Normal de Santa Leopoldina, por ato do Governo do Estado, publicado no Diário Oficial de 5 do corrente, fica extinta a Escola Normal Municipal, criada pela Lei Municipal nº 159, de 19 de julho de 1967.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.