LEI Nº 224, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer no vigente Orçamento da Despesa do Município, as seguintes anulações de verbas:

 

Despesas de Custeio

 

Câmara Municipal

 

Verba 3.1.4.0-08

NCr$ 10,25

Gabinete do Prefeito

 

Verba 3.1.3.0-02

NCr$ 48,50

Verba 3.1.3.0-03

NCr$ 30,00

Verba 3.1.3.0-05

NCr$ 20,50

Verba 3.1.4.0-01

NCr$ 0,25

Verba 3.1.4.0-03

NCr$ 28,40

Secretaria

 

Verba 3.1.1.1-02

NCr$ 430,00

Verba 3.1.2.0-01

NCr$ 94,87

Verba 3.1.2.0-02

NCr$ 200,00

Verba 3.1.3.0-07

NCr$ 3,83

Tesouraria

 

Verba 3.1.1.1-08

NCr$ 34,00

Verba 3.1.3.0-07

NCr$ 20,00

Fiscalização

 

Verba 3.1.4.0-08

NCr$ 2,00

Educação

 

Verba 3.1.2.9-01

NCr$ 100,00

Educação

 

Verba 3.1.2.0-10

NCr$ 603,20

Ensino Secund. Gin. e Normal

 

Verba 3.1.1.1-05

NCr$ 126,00

Verba 3.1.2.0-13

NCr$ 870,60

Verba 3.1.4.0-01

NCr$ 1,80

Ensino Técnico Profissional

 

Verba 3.1.1.1-02

NCr$ 1.460,00

Fomento

 

Verba 3.1.2.0-07

NCr$ 200,00

Serviço de Saúde

 

Verba 3.1.3.0

NCr$ 600,00

Assistência a Mat. e Infância

 

Verba 3.1.2.0-02

NCr$ 401,80

Água e Esgotos

 

Verba 3.1.1.1-11

NCr$ 291,09

Verba 3.1.2.0-02

NCr$ 700,00

Verba 3.1.3.0-02

NCr$ 85,00

Iluminação

 

Verba 3.1.2.0-02

NCr$ 147,10

Ruas e Praças

 

Verba 3.1.4.0-08

NCr$ 11,00

Parques e Jardins

 

Verba 3.1.1.1-11

NCr$ 181,74

Verba 3.1.1.1-05

NCr$ 240,00

Verba 3.1.2.0-02

NCr$ 3,50

Verba 3.1.2.0-07

NCr$ 130,20

Verba 3.1.4.0-08

NCr$ 20,00

Assistência Social

 

Verba 3.1.3.0-07

NCr$ 45,00

Viação e Obras Públicas

 

Construção de Estradas

 

Verba 3.1.1.1-11

NCr$ 33,62

Verba 3.1.1.1-02

NCr$ 76,00

Verba 3.1.1.1-02

NCr$ 32,84

Conservação de Próprios

 

Verba 3.1.4.0-08

NCr$ 300,00

Total das Anulações de Despesas de Custeio

NCr$ 7.583,09

Despesas de Capital

 

Tesouraria

 

Verba 4.1.3.0

NCr$ 420,00

Ensino Técnico Profissional

 

Verba 4.1.3.0-01

NCr$ 800,00

Verba 4.1.3.0-02

NCr$ 800,00

Viação e Obras Públicas

 

Construção de Estradas

 

Verba 4.1.3.0-05

NCr$ 2.984,04

Obras Públicas

 

Construção do Matadouro

 

Verba 4.1.1.5-02

NCr$ 31,40

Construção do Clube Municipal

 

Verba 4.1.1.5-02

NCr$ 5.000,00

Total das Anulações das Desp. Capital

NCr$ 10.035,44

Total Geral das Anulações

NCr$ 17.618,53

 

Art. 2º Com os recursos constantes do artigo 1º desta Lei, ficam suplementadas as seguintes verbas:

 

Despesas de Custeio

 

Gabinete do Prefeito

 

Verba 3.1.3.0-06

NCr$ 400,00

Verba 3.1.4.0-08

NCr$ 487,65

Tesouraria

 

Verba 3.1.2.0-01

NCr$ 1.319,33

Verba 3.1.4.0-08

NCr$ 341,80

Fiscalização

 

Verba 3.1.1.1-02

NCr$ 602,00

Verba 3.1.1.1-05

NCr$ 40,00

Educação

 

Verba 3.1.4.0-08

NCr$ 11,60

Ensino Secund. Gin. Normal

 

Verba 3.1.4.0-08

NCr$ 950,00

Iluminação Pública

 

Verba 3.1.3.0-01

NCr$ 155,64

Ruas e Praças

 

Verba 3.1.1.1-11

NCr$ 176,28

Cemitérios

 

Verba 3.1.1.1-11

NCr$ 1,93

Assistência Social

 

Verba 3.1.2.0-06

NCr$ 127,02

Viação e Obras Públicas

 

Conserv. Estradas e Pontes

 

Verba 3.1.1.1-02

NCr$ 1.187,20

Verba 3.1.2.0-02

NCr$ 324,23

Verba 3.1.2.0-04

NCr$ 300,00

Verba 3.1.2.0-09

NCr$ 100,00

Verba 3.1.4.0-08

NCr$ 200,00

Const. Estradas e Pontes

 

Verba 3.1.2.0-04

NCr$ 50,00

Verba 3.1.2.0-09

NCr$ 50,00

Verba 3.1.4.0-08

NCr$ 500,00

Conservação de Próprios

 

Verba 3.1.1.1-11

NCr$ 258,31

Total Suplementação (Custeio)

NCr$ 7.583,09

Despesas de Capital

 

Gabinete do Prefeito

 

Verba 4.1.3.0-03

NCr$ 3.667,06

Iluminação Pública

 

4.1.3.0-08

NCr$ 300,00

Viação e Obras Públicas

 

Const. Estradas e Pontes

 

Verba 4.1.3.0-03

NCr$ 3.618,38

Const. Praça Sta. Maria

 

Lei nº 201

NCr$ 2.450,00

Total Suplem. Desp. de Capital

NCr$ 10.035,44

Total Geral da Suplementação

NCr$ 17.618,53

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.