O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer no vigente Orçamento da Despesa do Município, a seguinte suplementação da verba:
Serviços Urbanos |
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Iluminação Pública |
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Verba 4.1.3.0.08 - Despesas de Capital |
NCr$ 1.269,50 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do art. 1º desta Lei, correrão por conta de crédito suplementar que desde já fica aberto, na importância de NCr$ 1.260,50 (um mil duzentos e sessenta cruzeiros novos e cinquenta centavos), com recursos do excesso de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios, previstos para o corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.