LEI Nº 223, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a fazer no vigente Orçamento da Despesa do Município, a seguinte suplementação da verba:

 

Serviços Urbanos

 

Iluminação Pública

 

Verba 4.1.3.0.08 - Despesas de Capital

NCr$ 1.269,50

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do art. 1º desta Lei, correrão por conta de crédito suplementar que desde já fica aberto, na importância de NCr$ 1.260,50 (um mil duzentos e sessenta cruzeiros novos e cinquenta centavos), com recursos do excesso de arrecadação do Fundo de Participação dos Municípios, previstos para o corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.