LEI Nº 222, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 23,73 (vinte e três cruzeiros novos e setenta e três centavos), para atender, ao pagamento de parcela de Dívida Confessada com a Presidência Social relativa à Quota de Previdência, que vem sendo paga regularmente no Banco do Brasil.

 

Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas previstas no artigo 1º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.