O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa um crédito especial na importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), destinado a despesas com a desapropriação de terrenos, para a abertura da Avenida "Frederico Gruleb", em Santa Maria de Jetibá, neste município.
Art. 2º Os recursos para atendimento das despesas com a execução desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício, provindos do Fundo de Participação dos municípios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.