O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a anular da Lei nº 187, a importância de NCr$ 450,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos).
Art. 2º Com os recursos da anulação constante do art. 1º e Lei, fica aberto um crédito especial de igual importância para fazer face as despesas com a construção de um muro de arrimo do Ginásio Municipal e reforma geral do edifício do referido estabelecimento de Ensino.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 19 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.