LEI Nº 2, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1948

 

O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes:

 

Art. 1º Ficam, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, criados os cargos de Escriturário padrão "D" e Porteiro-Contínuo desta Prefeitura.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes, fica aberto um Crédito Especial de, digo, na importância de Cr$ 9.000,00, recurso obtido com a anulação de igual importância na verba 222.8.39.4 do vigente orçamento da despesa.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Leopoldina, 2 de fevereiro de 1948.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.