O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a Lei seguinte:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes:
Art. 1º Ficam, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, criados os cargos de Escriturário padrão "D" e Porteiro-Contínuo desta Prefeitura.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes, fica aberto um Crédito Especial de, digo, na importância de Cr$ 9.000,00, recurso obtido com a anulação de igual importância na verba 222.8.39.4 do vigente orçamento da despesa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 2 de fevereiro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.