LEI Nº 219, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um abono de Natal à título de gratificação, aos funcionários desta municipalidade, na importância de NCr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros novos) para cada.

 

Art. 2º Fazem jus ao abono referido no artigo 1º desta Lei, todos os funcionários municipais, inclusive inativos e aposentados.

 

Art. 3º Fica aberto no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 2.300,00 (dois mil e duzentos cruzeiros novos), que se destina a cobertura das despesas previstas no artigo 1º desta Lei, como também para atender a despesas com pagamento de outras gratificações a que tem direito os funcionários, por serviços extraordinários prestados durante o corrente exercício.

 

Art. 4º Os recursos para atender as despesas com a exceção desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação deste exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 11 de dezembro de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.