LEI Nº 218, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

 

AUTORIZA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo no Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo S/A, Agência desta cidade, até o limite de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos).

 

Art. 2º Os juros e prazo para pagamento serão ajustados entre o Chefe do Executivo e o Banco Financiador.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 11 de dezembro de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.