O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair empréstimo no Banco de Crédito Agrícola do Espírito Santo S/A, Agência desta cidade, até o limite de NCr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros novos).
Art. 2º Os juros e prazo para pagamento serão ajustados entre o Chefe do Executivo e o Banco Financiador.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 11 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.