LEI Nº 217, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO PARA LIQUIDAÇÃO DE DÍVIDA COM O I.N.P.S.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Instituto Nacional da Previdência Social (I.N.P.S), relativamente à liquidação de débito com o referido Instituto, de conformidade com o levantamento recentemente levado a efeito.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 11 de dezembro de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.