O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 471,88 (quatrocentos e setenta e um cruzeiros novos e oitenta e oito centavos), para pagamento de direitos assegurados pela Legislação Trabalhista, ao operário José Ferreira Souza, que a pedido, afastou-se de suas atividades neste Prefeitura.
Art. 2º Os recursos para atendimento da despesa prevista nesta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 11 de dezembro de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.