LEI Nº 215, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1968

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA COM O PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS OPERÁRIOS DA MUNICIPALIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente Orçamento da Despesa do Município, um crédito especial na importância de NCr$ 5.674,85 (cinco mil seiscentos e setenta e quatro cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos), para fazer face as despesas com pagamento do décimo terceiro salário dos operários da prefeitura, relativo aos exercícios de 1967 e 1968.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo providenciará a execução desta Lei, determinando os pagamentos de acordo com as disponibilidades do erário.

 

Art. 3º Os recursos para atendimento das despesas previstas no artigo 1º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 11 de dezembro de 1968.

 

PAULO ANTÔNIO MÉDICE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.